Governo muda regras do saque-aniversário do FGTS: antecipação só será permitida após 90 dias

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas regras para o saque-aniversário. A principal mudança é que os trabalhadores que aderirem à modalidade deverão aguardar um período mínimo de 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação do saldo.

Atualmente, essa antecipação pode ser feita no mesmo dia da adesão — o que, segundo dados do governo federal, ocorre em 26% das concessões. As novas regras passam a valer a partir de 1º de novembro.

O que muda nas regras

As novas diretrizes buscam limitar o uso recorrente da antecipação do saque-aniversário, prática que, de acordo com o governo, compromete tanto os recursos do trabalhador quanto os objetivos estruturais do FGTS.

As principais mudanças incluem:

  • Prazo mínimo de carência: 90 dias após adesão para realizar a primeira antecipação.

  • Limite de operações por ano: uma operação de antecipação a cada 12 meses.

  • Prazo máximo de antecipações: até cinco saques-aniversários (5 anos) por operação no primeiro ano; limite cai para três nos anos seguintes.

  • Valor das parcelas: entre R$ 100 e R$ 500 por saque, com teto de R$ 2,5 mil.

  • Redução da média atual: hoje, há cerca de oito antecipações por contrato e valor médio de R$ 1,3 mil.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas normas devem evitar a retirada de R$ 84,6 bilhões do fundo até 2030, mantendo esse montante disponível diretamente aos trabalhadores.

Adesão em massa e uso recorrente

Dados do governo mostram que, dos 42 milhões de trabalhadores ativos no FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, 70% já realizaram operações de antecipação com instituições financeiras.

Entre 2020 e 2025, o volume total dessas operações chegou a R$ 236 bilhões.


O que é o saque-aniversário

Criado como uma alternativa ao saque tradicional do FGTS, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas no mês do aniversário.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

O valor liberado é calculado com base em uma alíquota progressiva sobre o saldo total, somada a uma parcela adicional fixa.


Críticas e posicionamento do governo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar o saque-aniversário e defendeu as mudanças. Para ele, a modalidade “enfraquece o FGTS tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”.

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