STF mantém decisão que garante auxílio-transporte a policiais militares da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que assegura o pagamento de auxílio-transporte a policiais militares da Bahia. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.572.454, interposto pelo Estado da Bahia.

O recurso buscava reverter um acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia reconhecido o direito dos policiais ao benefício, ao julgar um mandado de segurança. Segundo o TJ-BA, a concessão do auxílio-transporte está respaldada por entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do próprio tribunal. Esse entendimento prevê que o valor do benefício deve ser calculado com base no número de deslocamentos diários, nos dias efetivamente trabalhados e no valor da tarifa do transporte coletivo vigente — regra válida até a edição do Decreto Estadual nº 18.825, de 2 de janeiro de 2019.

Na ação, o Estado da Bahia argumentou que a decisão violava dispositivos da Constituição Federal. No entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que a análise do caso envolvia a interpretação de normas estaduais, como os decretos que regulamentam o auxílio-transporte dos militares. Assim, segundo o ministro, qualquer alegação de ofensa à Constituição seria apenas indireta ou reflexa, o que impede a atuação do STF nesse tipo de recurso.

Com a decisão, permanece válido o entendimento do TJ-BA, garantindo aos policiais militares o direito ao auxílio-transporte dentro dos parâmetros definidos pelo IRDR e limitado ao período anterior à vigência do decreto de 2019.

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