STF forma maioria para autorizar nomeação de parentes em cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (23) para permitir que chefes do Executivo nomeiem familiares para cargos políticos, como ministros e secretários.
A decisão foi tomada em julgamento de repercussão geral que analisa a validade de uma lei municipal de Tupã (SP), que autorizava o prefeito a nomear parentes para o secretariado. A norma havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o município recorreu ao Supremo, alegando que cargos políticos não estão abrangidos pela súmula vinculante que proíbe o nepotismo na administração pública.
Votaram a favor da permissão os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino foi o único a divergir, argumentando contra exceções à regra do nepotismo. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin ainda não votaram.
Ao defender a validade da lei, Fux afirmou que secretários municipais exercem funções equivalentes às de ministros de Estado e, portanto, ocupam “cargos de natureza política”. O ministro ressaltou, porém, que a decisão não representa “carta branca” para nomeações sem critérios técnicos.
A tese aprovada estabelece que a súmula vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau para cargos políticos, desde que haja aptidão técnica e idoneidade moral, e seja vedado o chamado “nepotismo cruzado”.
Durante o julgamento, André Mendonça afirmou que houve “boa dose de convergência” entre os ministros e esclareceu que a decisão vale apenas para cargos do Executivo, não alcançando funções em outros Poderes. O julgamento será retomado na próxima semana. A decisão terá repercussão geral e servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.


