Projeto propõe ampliar licenças maternidade e paternidade para servidores públicos da Bahia

Os servidores públicos da Bahia poderão ter ampliados os períodos de licença-maternidade e paternidade, caso seja aprovada uma mudança na Lei nº 6.677/1994, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, incluindo autarquias e fundações. A proposta foi protocolada nesta quarta-feira (26) pelo deputado estadual Zé Raimundo (PT).
O projeto prevê a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, com início após a alta hospitalar da mãe. A licença-paternidade, hoje limitada a cinco dias, passaria para 20 dias. O texto também inclui a concessão de 180 dias de afastamento para “pais solo”, sejam biológicos ou adotivos, desde que comprovada a responsabilidade exclusiva pelos cuidados da criança.
Na justificativa, Zé Raimundo afirma que negar aos pais solo o mesmo período destinado às mães configura discriminação indireta e fere princípios constitucionais como igualdade, proteção à família e o melhor interesse da criança. Para o parlamentar, a equiparação é uma forma de assegurar proteção integral ao recém-nascido.
O deputado argumenta ainda que as mudanças se justificam pelas transformações sociais ocorridas desde a criação do Estatuto, em 1994. Segundo ele, a ampliação das licenças fortalece o vínculo afetivo entre pais e filhos, promove a divisão equilibrada das responsabilidades familiares e contribui para a igualdade de gênero. Zé Raimundo também cita experiências de outros estados que já estenderam períodos de licença para cuidados com crianças recém-nascidas.
“A extensão da licença-paternidade favorece o vínculo precoce entre pai e filho, reduz a sobrecarga materna e garante mais segurança aos pais solo, que dependem de um tempo compatível com as demandas de cuidado”, pontuou o parlamentar.


